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	<title>Arquivo de #FunçõesConfiança - Adilmo Henrique</title>
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	<title>Arquivo de #FunçõesConfiança - Adilmo Henrique</title>
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		<title>Resumo do decreto que &#8220;Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo&#8221;</title>
		<link>https://www.adilmohenrique.com.br/blog/resumo-do-decreto-que-estabelece-organizacao-da-administracao-publica-direta-e-das-autarquias-do-estado-de-sao-paulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adilmo Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Aug 2024 14:08:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024 estabelece uma nova organização para a Administração Pública direta e autarquias do Estado de São Paulo, visando modernizar, simplificar e digitalizar os serviços e processos administrativos. Entre as principais mudanças, destaca-se a padronização das denominações e níveis hierárquicos dos cargos em comissão e funções de confiança (CCESP e FCESP), além da criação do Sistema de Organização Institucional do Estado (SIORG), que busca conferir maior transparência e eficiência aos processos administrativos. O decreto também enfatiza a valorização da experiência profissional e a qualificação dos servidores, estabelecendo requisitos mínimos de formação e experiência para a ocupação de cargos.Por outro lado, o decreto prevê a extinção de cargos e funções que não se enquadrarem no novo modelo, o que pode gerar incerteza e insegurança para os servidores afetados. A racionalização dos níveis hierárquicos e o aumento da amplitude de comando podem resultar em uma maior carga de trabalho e responsabilidades para os servidores. Além disso, a extinção de gratificações incompatíveis com o novo Quadro Geral de Cargos e Funções (QGCFC) pode impactar negativamente a remuneração de alguns servidores. A regulamentação de pontos específicos, como a licença-prêmio, ainda será definida em atos posteriores, o que gera expectativa e necessidade de acompanhamento constante das publicações oficiais.</p>
<p>O post <a href="https://www.adilmohenrique.com.br/blog/resumo-do-decreto-que-estabelece-organizacao-da-administracao-publica-direta-e-das-autarquias-do-estado-de-sao-paulo/">Resumo do decreto que &#8220;Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.adilmohenrique.com.br">Adilmo Henrique</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1>Resumo do decreto que &#8220;Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo&#8221;</h1>
<p>Com base no Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo, podemos destacar os seguintes pontos positivos e negativos no tocante ao servidor público:</p>
<h2><strong>Pontos Positivos</strong></h2>
<ul>
<li><strong>Valorização da experiência profissional:</strong> O decreto enfatiza a importância da experiência profissional para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança (CCESP e FCESP), exigindo tempo mínimo de atuação em áreas correlatas às atribuições do cargo, o que pode ser visto como um incentivo à qualificação e ao desenvolvimento profissional do servidor.</li>
<li><strong>Ênfase na qualificação:</strong> O decreto incentiva a qualificação dos servidores, estabelecendo como requisito para determinados níveis a conclusão de cursos de capacitação em áreas relacionadas ao cargo ou à função exercida.</li>
<li><strong>Criação do Sistema de Organização Institucional do Estado (SIORG):</strong> O sistema visa padronizar, sistematizar e conferir transparência aos processos da administração pública, o que pode resultar em maior eficiência e agilidade nos serviços prestados ao servidor.</li>
<li><strong>Modernização dos serviços:</strong> O decreto busca promover a modernização, simplificação e digitalização dos serviços e processos, o que pode impactar positivamente a vida do servidor, tornando o acesso a informações e serviços mais ágil e eficiente.</li>
</ul>
<h2><strong>Pontos Negativos</strong></h2>
<ul>
<li><strong>Extinção de cargos e funções:</strong> O decreto prevê a extinção de cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por &#8220;pro labore&#8221; que não se enquadrarem no novo modelo, o que pode gerar incerteza e insegurança para os servidores que ocupam essas posições.</li>
<li><strong>Possível redução de oportunidades:</strong> A extinção de cargos e funções, juntamente com a reestruturação dos órgãos e entidades, pode resultar na redução de oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional dentro da administração pública.</li>
<li><strong>Aumento das responsabilidades:</strong> A racionalização dos níveis hierárquicos e o aumento da amplitude de comando podem levar ao acúmulo de funções e responsabilidades para os servidores, impactando suas rotinas e carga de trabalho.</li>
</ul>
<h2><strong>Considerações</strong></h2>
<p>É importante ressaltar que o decreto ainda será regulamentado por outros atos normativos, o que pode trazer mudanças e detalhamentos em relação aos pontos levantados. Além disso, a implementação das novas regras e diretrizes dependerá da gestão de cada órgão e entidade, o que pode gerar diferentes impactos para os servidores.</p>
<p>Seria interessante analisar, em futuras interações, o impacto do decreto em relação a:</p>
<ul>
<li>Gratificações: Como ficam as gratificações já existentes e a possibilidade de criação de novas gratificações?</li>
<li>Evolução na carreira: Quais as alternativas para progressão na carreira com a extinção de cargos e funções?</li>
<li>Impacto orçamentário: A reestruturação e extinção de cargos realmente gerará economia para os cofres públicos?</li>
</ul>
<p>A análise completa do decreto e seus impactos para o servidor público exige um estudo aprofundado e acompanhamento constante das regulamentações futuras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Em se tratando das mudanças, veja no quadro o antes e o depois</h2>
<table style="width: 919px; border-color: #080707; border-style: solid;" border="#080707">
<thead>
<tr>
<th style="width: 142.344px;"><strong>ASPECTOS</strong></th>
<th style="width: 185.625px;"><strong>ANTES (Situação anterior ao Decreto)</strong></th>
<th style="width: 216.562px;"><strong>DEPOIS (Com a entrada em vigor do Decreto)</strong></th>
<th style="width: 165.399px;"><strong>Pontos Positivos</strong></th>
<th style="width: 179.167px;"><strong>Pontos Negativos</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Estrutura Organizacional</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Diversos decretos regulamentando a estrutura de cada órgão</td>
<td style="width: 216.562px;">Decreto nº 68.742/2024 consolida a organização da Administração Pública direta e autarquias</td>
<td style="width: 165.399px;">Padronização, simplificação e modernização da estrutura</td>
<td style="width: 179.167px;">Possível incerteza durante a fase de transição e adaptação à nova estrutura</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Cargos em Comissão e Funções de Confiança (CCESP e FCESP)</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Modelo anterior com diferentes denominações e níveis</td>
<td style="width: 216.562px;">Nova padronização de denominações e níveis hierárquicos (Anexo III do Decreto)</td>
<td style="width: 165.399px;">Uniformização e maior clareza na estrutura dos cargos e funções</td>
<td style="width: 179.167px;">Extinção de cargos e funções que não se enquadrarem no novo modelo (Art. 19, V)</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Requisitos para CCESP e FCESP</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Critérios de provimento específicos em cada órgão</td>
<td style="width: 216.562px;">Requisitos mínimos de experiência profissional e formação para cada nível (Art. 9º)</td>
<td style="width: 165.399px;">Valorização da experiência e qualificação profissional</td>
<td style="width: 179.167px;">Possível restrição no acesso a cargos por servidores sem formação específica, mesmo com experiência</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Gratificações</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Diversos atos normativos regulamentando gratificações</td>
<td style="width: 216.562px;">Gratificações incompatíveis com o novo Quadro Geral de Cargos e Funções (QGCFC) serão extintas (Art. 19, V)</td>
<td style="width: 165.399px;">Revisão e padronização das gratificações</td>
<td style="width: 179.167px;">Extinção de gratificações pode gerar perdas remuneratórias para alguns servidores</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Licença-Prêmio</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Regime da <a href="https://www.pge.sp.gov.br/Blog/EstatutoFuncionariosCivisSP.pdf" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 10.261/1968</a></td>
<td style="width: 216.562px;">Aplicação do regime da Lei nº 10.261/1968 até edição de novos decretos (Art. 28)</td>
<td style="width: 165.399px;">Manutenção do direito à licença-prêmio</td>
<td style="width: 179.167px;">Incerteza em relação à regulamentação futura da licença-prêmio</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Sistema de Organização Institucional (SIORG)</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Não havia um sistema unificado</td>
<td style="width: 216.562px;">Criação do SIORG para padronizar e gerenciar informações sobre a estrutura dos órgãos (Art. 29)</td>
<td style="width: 165.399px;">Maior transparência, eficiência e agilidade nos processos</td>
<td style="width: 179.167px;">Necessidade de adaptação dos órgãos e servidores ao novo sistema</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Observações:</strong></p>
<ul>
<li>É fundamental analisar o Decreto nº 68.742/2024 na íntegra para compreender todas as mudanças e seus impactos.</li>
<li>A regulamentação de alguns pontos, como a licença-prêmio, ainda será definida em atos posteriores.</li>
<li>É crucial acompanhar as publicações e comunicados oficiais do governo para se manter atualizado sobre as alterações.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h3>O que o decreto traz sobre as quantidades dos cargos e das cotas?</h3>
<p>Com base no decreto, os CCESP (Cargos em Comissão do Estado de São Paulo) e FCESP (Funções de Confiança do Estado de São Paulo) são divididos em duas categorias principais:</p>
<ol>
<li>Comando</li>
<li>Assessoramento</li>
</ol>
<p>O decreto não lista especificamente todos os cargos e funções, mas estabelece algumas diretrizes importantes:</p>
<ol>
<li>Os níveis e nomenclaturas dos CCESP e FCESP estão definidos no Anexo III do decreto (Artigo 8º).</li>
<li>As atribuições desses cargos e funções estão previstas no Anexo II da <a href="https://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.395,_de_22_de_dezembro_de_2023" target="_blank" rel="noopener">Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023</a> (Artigo 8º).</li>
<li>Os CCESP e FCESP são identificados por códigos:
<ul>
<li>Código 1 para Comando</li>
<li>Código 2 para Assessoramento Seguidos do número indicativo de nível previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 1.395/2023 (Artigo 7º, §1º).</li>
</ul>
</li>
<li>Os de Comando são destinados obrigatoriamente aos titulares das unidades administrativas (Artigo 7º, §2º).</li>
<li>Os de Assessoramento são destinados ao assessoramento direto e imediato de autoridades como Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, entre outros (Artigo 7º, §3º).</li>
<li>Há diferentes níveis hierárquicos, sendo mencionados no decreto os níveis de 1 a 4, 10 a 17, e 14 a 18 (NES) em diferentes contextos.</li>
<li>O decreto prevê a possibilidade de criação de unidades administrativas de Assessoria, com cargo ou função de Chefe de Assessoria, de Comando e com nível hierárquico 10 a 17 (Artigo 7º, §4º).</li>
</ol>
<p>O decreto não fornece uma lista exaustiva de todos os CCESP e FCESP, mas estabelece o framework para sua organização, requisitos e distribuição dentro da estrutura administrativa do Estado de São Paulo. A especificação detalhada dos cargos e funções provavelmente está contida nos anexos mencionados e em outros documentos complementares.</p>
<p>O decreto trata as cotas como um sistema de quantificação e distribuição de cargos em comissão (CCESP) e funções de confiança (FCESP) para os órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo. Alguns pontos importantes sobre as cotas mencionadas no decreto:</p>
<ol>
<li>O Anexo VII do decreto estabelece um montante de cotas unitárias destinadas a cada órgão e entidade (Artigo 26).</li>
<li>As cotas são expressas em valores numéricos, representando a quantidade de CCESP e FCESP que cada órgão pode utilizar em sua estrutura organizacional.</li>
<li>O sistema de cotas visa controlar e padronizar a distribuição de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual.</li>
<li>Alterações no referencial de cotas estabelecido requerem justificativa fundamentada e devem passar por avaliação da Secretaria de Gestão e Governo Digital e análise de impacto orçamentário pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (§1º do Artigo 26).</li>
<li>Após aprovação das alterações no referencial de cotas, o processo é encaminhado à Casa Civil (§2º do Artigo 26).</li>
<li>O decreto apresenta tabelas detalhando a quantidade de CCESP, FCESP e suas respectivas cotas para cada órgão da administração direta e autarquias.</li>
<li>As cotas são utilizadas para calcular a despesa individual e global dos cargos e funções, expressa em valor-unitário (Artigo 19, VI).</li>
<li>CCESP e FCESP não preenchidos por mais de 2 anos retornam ao Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC) (Artigo 34).</li>
</ol>
<p>Este sistema de cotas busca proporcionar maior controle, transparência e eficiência na gestão dos cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual de São Paulo.</p>
<h4 style="text-align: center;">A modernização e padronização da estrutura administrativa visa maior eficiência e valorização do servidor público.</h4>
<p style="text-align: center;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-1078" src="https://www.adilmohenrique.com.br/wp-content/uploads/2024/08/AHN_Cargos_e_Salarios_GESP2-300x300.png" alt="" width="300" height="300" /></p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://www.adilmohenrique.com.br/wp-content/uploads/2024/08/Decreto-No-68.742-Organizacao-da-Administracao-Publica-GESP.pdf" target="_blank" rel="noopener">Acesse aqui a Versão completa do DECRETO Nº 68.742, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 &#8211; Estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado, regulamenta a Lei Complementar nº1.395, de 22 de dezembro de 2023, e dá providências correlatas. (não subistitue a publicação original no Diário Oficial).</a></p>
<p>O post <a href="https://www.adilmohenrique.com.br/blog/resumo-do-decreto-que-estabelece-organizacao-da-administracao-publica-direta-e-das-autarquias-do-estado-de-sao-paulo/">Resumo do decreto que &#8220;Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.adilmohenrique.com.br">Adilmo Henrique</a>.</p>
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