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Resumo do decreto que “Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo”

por | 6 de agosto de 2024 - 11:08 | Concursos & Empregos, SUS

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Resumo do decreto que “Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo”

Com base no Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo, podemos destacar os seguintes pontos positivos e negativos no tocante ao servidor público:

Pontos Positivos

  • Valorização da experiência profissional: O decreto enfatiza a importância da experiência profissional para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança (CCESP e FCESP), exigindo tempo mínimo de atuação em áreas correlatas às atribuições do cargo, o que pode ser visto como um incentivo à qualificação e ao desenvolvimento profissional do servidor.
  • Ênfase na qualificação: O decreto incentiva a qualificação dos servidores, estabelecendo como requisito para determinados níveis a conclusão de cursos de capacitação em áreas relacionadas ao cargo ou à função exercida.
  • Criação do Sistema de Organização Institucional do Estado (SIORG): O sistema visa padronizar, sistematizar e conferir transparência aos processos da administração pública, o que pode resultar em maior eficiência e agilidade nos serviços prestados ao servidor.
  • Modernização dos serviços: O decreto busca promover a modernização, simplificação e digitalização dos serviços e processos, o que pode impactar positivamente a vida do servidor, tornando o acesso a informações e serviços mais ágil e eficiente.

Pontos Negativos

  • Extinção de cargos e funções: O decreto prevê a extinção de cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por “pro labore” que não se enquadrarem no novo modelo, o que pode gerar incerteza e insegurança para os servidores que ocupam essas posições.
  • Possível redução de oportunidades: A extinção de cargos e funções, juntamente com a reestruturação dos órgãos e entidades, pode resultar na redução de oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional dentro da administração pública.
  • Aumento das responsabilidades: A racionalização dos níveis hierárquicos e o aumento da amplitude de comando podem levar ao acúmulo de funções e responsabilidades para os servidores, impactando suas rotinas e carga de trabalho.

Considerações

É importante ressaltar que o decreto ainda será regulamentado por outros atos normativos, o que pode trazer mudanças e detalhamentos em relação aos pontos levantados. Além disso, a implementação das novas regras e diretrizes dependerá da gestão de cada órgão e entidade, o que pode gerar diferentes impactos para os servidores.

Seria interessante analisar, em futuras interações, o impacto do decreto em relação a:

  • Gratificações: Como ficam as gratificações já existentes e a possibilidade de criação de novas gratificações?
  • Evolução na carreira: Quais as alternativas para progressão na carreira com a extinção de cargos e funções?
  • Impacto orçamentário: A reestruturação e extinção de cargos realmente gerará economia para os cofres públicos?

A análise completa do decreto e seus impactos para o servidor público exige um estudo aprofundado e acompanhamento constante das regulamentações futuras.

 

Em se tratando das mudanças, veja no quadro o antes e o depois

ASPECTOS ANTES (Situação anterior ao Decreto) DEPOIS (Com a entrada em vigor do Decreto) Pontos Positivos Pontos Negativos
Estrutura Organizacional Diversos decretos regulamentando a estrutura de cada órgão Decreto nº 68.742/2024 consolida a organização da Administração Pública direta e autarquias Padronização, simplificação e modernização da estrutura Possível incerteza durante a fase de transição e adaptação à nova estrutura
Cargos em Comissão e Funções de Confiança (CCESP e FCESP) Modelo anterior com diferentes denominações e níveis Nova padronização de denominações e níveis hierárquicos (Anexo III do Decreto) Uniformização e maior clareza na estrutura dos cargos e funções Extinção de cargos e funções que não se enquadrarem no novo modelo (Art. 19, V)
Requisitos para CCESP e FCESP Critérios de provimento específicos em cada órgão Requisitos mínimos de experiência profissional e formação para cada nível (Art. 9º) Valorização da experiência e qualificação profissional Possível restrição no acesso a cargos por servidores sem formação específica, mesmo com experiência
Gratificações Diversos atos normativos regulamentando gratificações Gratificações incompatíveis com o novo Quadro Geral de Cargos e Funções (QGCFC) serão extintas (Art. 19, V) Revisão e padronização das gratificações Extinção de gratificações pode gerar perdas remuneratórias para alguns servidores
Licença-Prêmio Regime da Lei nº 10.261/1968 Aplicação do regime da Lei nº 10.261/1968 até edição de novos decretos (Art. 28) Manutenção do direito à licença-prêmio Incerteza em relação à regulamentação futura da licença-prêmio
Sistema de Organização Institucional (SIORG) Não havia um sistema unificado Criação do SIORG para padronizar e gerenciar informações sobre a estrutura dos órgãos (Art. 29) Maior transparência, eficiência e agilidade nos processos Necessidade de adaptação dos órgãos e servidores ao novo sistema

Observações:

  • É fundamental analisar o Decreto nº 68.742/2024 na íntegra para compreender todas as mudanças e seus impactos.
  • A regulamentação de alguns pontos, como a licença-prêmio, ainda será definida em atos posteriores.
  • É crucial acompanhar as publicações e comunicados oficiais do governo para se manter atualizado sobre as alterações.

 

O que o decreto traz sobre as quantidades dos cargos e das cotas?

Com base no decreto, os CCESP (Cargos em Comissão do Estado de São Paulo) e FCESP (Funções de Confiança do Estado de São Paulo) são divididos em duas categorias principais:

  1. Comando
  2. Assessoramento

O decreto não lista especificamente todos os cargos e funções, mas estabelece algumas diretrizes importantes:

  1. Os níveis e nomenclaturas dos CCESP e FCESP estão definidos no Anexo III do decreto (Artigo 8º).
  2. As atribuições desses cargos e funções estão previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 (Artigo 8º).
  3. Os CCESP e FCESP são identificados por códigos:
    • Código 1 para Comando
    • Código 2 para Assessoramento Seguidos do número indicativo de nível previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 1.395/2023 (Artigo 7º, §1º).
  4. Os de Comando são destinados obrigatoriamente aos titulares das unidades administrativas (Artigo 7º, §2º).
  5. Os de Assessoramento são destinados ao assessoramento direto e imediato de autoridades como Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, entre outros (Artigo 7º, §3º).
  6. Há diferentes níveis hierárquicos, sendo mencionados no decreto os níveis de 1 a 4, 10 a 17, e 14 a 18 (NES) em diferentes contextos.
  7. O decreto prevê a possibilidade de criação de unidades administrativas de Assessoria, com cargo ou função de Chefe de Assessoria, de Comando e com nível hierárquico 10 a 17 (Artigo 7º, §4º).

O decreto não fornece uma lista exaustiva de todos os CCESP e FCESP, mas estabelece o framework para sua organização, requisitos e distribuição dentro da estrutura administrativa do Estado de São Paulo. A especificação detalhada dos cargos e funções provavelmente está contida nos anexos mencionados e em outros documentos complementares.

O decreto trata as cotas como um sistema de quantificação e distribuição de cargos em comissão (CCESP) e funções de confiança (FCESP) para os órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo. Alguns pontos importantes sobre as cotas mencionadas no decreto:

  1. O Anexo VII do decreto estabelece um montante de cotas unitárias destinadas a cada órgão e entidade (Artigo 26).
  2. As cotas são expressas em valores numéricos, representando a quantidade de CCESP e FCESP que cada órgão pode utilizar em sua estrutura organizacional.
  3. O sistema de cotas visa controlar e padronizar a distribuição de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual.
  4. Alterações no referencial de cotas estabelecido requerem justificativa fundamentada e devem passar por avaliação da Secretaria de Gestão e Governo Digital e análise de impacto orçamentário pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (§1º do Artigo 26).
  5. Após aprovação das alterações no referencial de cotas, o processo é encaminhado à Casa Civil (§2º do Artigo 26).
  6. O decreto apresenta tabelas detalhando a quantidade de CCESP, FCESP e suas respectivas cotas para cada órgão da administração direta e autarquias.
  7. As cotas são utilizadas para calcular a despesa individual e global dos cargos e funções, expressa em valor-unitário (Artigo 19, VI).
  8. CCESP e FCESP não preenchidos por mais de 2 anos retornam ao Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC) (Artigo 34).

Este sistema de cotas busca proporcionar maior controle, transparência e eficiência na gestão dos cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual de São Paulo.

A modernização e padronização da estrutura administrativa visa maior eficiência e valorização do servidor público.

Acesse aqui a Versão completa do DECRETO Nº 68.742, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 – Estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado, regulamenta a Lei Complementar nº1.395, de 22 de dezembro de 2023, e dá providências correlatas. (não subistitue a publicação original no Diário Oficial).


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