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	<title>Arquivo de Servidores Públicos - Adilmo Henrique</title>
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	<title>Arquivo de Servidores Públicos - Adilmo Henrique</title>
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		<title>Vitória Judicial para Servidores da Educação do Estado de São Paulo</title>
		<link>https://www.adilmohenrique.com.br/blog/vitoria-judicial-para-servidores-da-educacao-do-estado-de-sao-paulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adilmo Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2024 00:58:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão judicial recente beneficia servidores da educação de SP, garantindo o recálculo do quinquênio sobre gratificações incorporadas. A Advocacia Sandoval Filho lidera a execução da decisão.</p>
<p>O post <a href="https://www.adilmohenrique.com.br/blog/vitoria-judicial-para-servidores-da-educacao-do-estado-de-sao-paulo/">Vitória Judicial para Servidores da Educação do Estado de São Paulo</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.adilmohenrique.com.br">Adilmo Henrique</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Vitória Judicial para Servidores da Educação do Estado de São Paulo</h3>
<p>Finalmente uma recente decisão judicial trouxe uma conquista importante para os servidores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Assim, esta decisão beneficia diretamente aqueles que fazem parte do Quadro de Apoio Escolar (QAE), do Quadro da Secretaria da Educação (QSE) e do Quadro do Magistério. Tanto servidores ativos quanto aposentados são contemplados por essa decisão, que assegura um recálculo mais justo do Adicional por Tempo de Serviço, conhecido como quinquênio.</p>
<h4>Impacto da Decisão</h4>
<p>O quinquênio, que é um adicional por tempo de serviço, agora deve ser recalculado sobre certas gratificações incorporadas. Essa mudança é significativa, pois pode resultar em uma melhoria substancial nos vencimentos dos servidores. A decisão judicial foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e já está em fase de cumprimento. Contudo, para que o benefício seja efetivamente aplicado, é necessário ajuizar uma ação de execução. Essa ação não representa uma nova demanda judicial, mas sim o cumprimento de uma decisão já reconhecida.</p>
<h4>Procedimentos Necessários</h4>
<p>A Advocacia Sandoval Filho, além de incorrer novas demandas judiciais para Servidores Públicos das 3 esferas, é responsável por patrocinar a execução dessas ações, orienta que os servidores interessados procurem informações detalhadas sobre como proceder. As ações coletivas que resultaram nesta vitória são um exemplo de como a união dos servidores pode levar a conquistas significativas.</p>
<h4>Conclusão</h4>
<p>Essa decisão representa uma vitória importante para os servidores da educação, logo, garante que seus direitos sejam respeitados e que recebam o que lhes é devido. Para mais informações, os servidores podem acessar o artigo completo no site da <a href="https://www.sandovalfilho.com.br/nova-decisao-judicial-e-uma-conquista-para-servidores-da-secretaria-da-educacao-do-estado/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.sandovalfilho.com.br/nova-decisao-judicial-e-uma-conquista-para-servidores-da-secretaria-da-educacao-do-estado/</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Resumo do decreto que &#8220;Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo&#8221;</title>
		<link>https://www.adilmohenrique.com.br/blog/resumo-do-decreto-que-estabelece-organizacao-da-administracao-publica-direta-e-das-autarquias-do-estado-de-sao-paulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adilmo Henrique]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Aug 2024 14:08:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concursos & Empregos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024 estabelece uma nova organização para a Administração Pública direta e autarquias do Estado de São Paulo, visando modernizar, simplificar e digitalizar os serviços e processos administrativos. Entre as principais mudanças, destaca-se a padronização das denominações e níveis hierárquicos dos cargos em comissão e funções de confiança (CCESP e FCESP), além da criação do Sistema de Organização Institucional do Estado (SIORG), que busca conferir maior transparência e eficiência aos processos administrativos. O decreto também enfatiza a valorização da experiência profissional e a qualificação dos servidores, estabelecendo requisitos mínimos de formação e experiência para a ocupação de cargos.Por outro lado, o decreto prevê a extinção de cargos e funções que não se enquadrarem no novo modelo, o que pode gerar incerteza e insegurança para os servidores afetados. A racionalização dos níveis hierárquicos e o aumento da amplitude de comando podem resultar em uma maior carga de trabalho e responsabilidades para os servidores. Além disso, a extinção de gratificações incompatíveis com o novo Quadro Geral de Cargos e Funções (QGCFC) pode impactar negativamente a remuneração de alguns servidores. A regulamentação de pontos específicos, como a licença-prêmio, ainda será definida em atos posteriores, o que gera expectativa e necessidade de acompanhamento constante das publicações oficiais.</p>
<p>O post <a href="https://www.adilmohenrique.com.br/blog/resumo-do-decreto-que-estabelece-organizacao-da-administracao-publica-direta-e-das-autarquias-do-estado-de-sao-paulo/">Resumo do decreto que &#8220;Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.adilmohenrique.com.br">Adilmo Henrique</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>Resumo do decreto que &#8220;Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo&#8221;</h1>
<p>Com base no Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo, podemos destacar os seguintes pontos positivos e negativos no tocante ao servidor público:</p>
<h2><strong>Pontos Positivos</strong></h2>
<ul>
<li><strong>Valorização da experiência profissional:</strong> O decreto enfatiza a importância da experiência profissional para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança (CCESP e FCESP), exigindo tempo mínimo de atuação em áreas correlatas às atribuições do cargo, o que pode ser visto como um incentivo à qualificação e ao desenvolvimento profissional do servidor.</li>
<li><strong>Ênfase na qualificação:</strong> O decreto incentiva a qualificação dos servidores, estabelecendo como requisito para determinados níveis a conclusão de cursos de capacitação em áreas relacionadas ao cargo ou à função exercida.</li>
<li><strong>Criação do Sistema de Organização Institucional do Estado (SIORG):</strong> O sistema visa padronizar, sistematizar e conferir transparência aos processos da administração pública, o que pode resultar em maior eficiência e agilidade nos serviços prestados ao servidor.</li>
<li><strong>Modernização dos serviços:</strong> O decreto busca promover a modernização, simplificação e digitalização dos serviços e processos, o que pode impactar positivamente a vida do servidor, tornando o acesso a informações e serviços mais ágil e eficiente.</li>
</ul>
<h2><strong>Pontos Negativos</strong></h2>
<ul>
<li><strong>Extinção de cargos e funções:</strong> O decreto prevê a extinção de cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por &#8220;pro labore&#8221; que não se enquadrarem no novo modelo, o que pode gerar incerteza e insegurança para os servidores que ocupam essas posições.</li>
<li><strong>Possível redução de oportunidades:</strong> A extinção de cargos e funções, juntamente com a reestruturação dos órgãos e entidades, pode resultar na redução de oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional dentro da administração pública.</li>
<li><strong>Aumento das responsabilidades:</strong> A racionalização dos níveis hierárquicos e o aumento da amplitude de comando podem levar ao acúmulo de funções e responsabilidades para os servidores, impactando suas rotinas e carga de trabalho.</li>
</ul>
<h2><strong>Considerações</strong></h2>
<p>É importante ressaltar que o decreto ainda será regulamentado por outros atos normativos, o que pode trazer mudanças e detalhamentos em relação aos pontos levantados. Além disso, a implementação das novas regras e diretrizes dependerá da gestão de cada órgão e entidade, o que pode gerar diferentes impactos para os servidores.</p>
<p>Seria interessante analisar, em futuras interações, o impacto do decreto em relação a:</p>
<ul>
<li>Gratificações: Como ficam as gratificações já existentes e a possibilidade de criação de novas gratificações?</li>
<li>Evolução na carreira: Quais as alternativas para progressão na carreira com a extinção de cargos e funções?</li>
<li>Impacto orçamentário: A reestruturação e extinção de cargos realmente gerará economia para os cofres públicos?</li>
</ul>
<p>A análise completa do decreto e seus impactos para o servidor público exige um estudo aprofundado e acompanhamento constante das regulamentações futuras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Em se tratando das mudanças, veja no quadro o antes e o depois</h2>
<table style="width: 919px; border-color: #080707; border-style: solid;" border="#080707">
<thead>
<tr>
<th style="width: 142.344px;"><strong>ASPECTOS</strong></th>
<th style="width: 185.625px;"><strong>ANTES (Situação anterior ao Decreto)</strong></th>
<th style="width: 216.562px;"><strong>DEPOIS (Com a entrada em vigor do Decreto)</strong></th>
<th style="width: 165.399px;"><strong>Pontos Positivos</strong></th>
<th style="width: 179.167px;"><strong>Pontos Negativos</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Estrutura Organizacional</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Diversos decretos regulamentando a estrutura de cada órgão</td>
<td style="width: 216.562px;">Decreto nº 68.742/2024 consolida a organização da Administração Pública direta e autarquias</td>
<td style="width: 165.399px;">Padronização, simplificação e modernização da estrutura</td>
<td style="width: 179.167px;">Possível incerteza durante a fase de transição e adaptação à nova estrutura</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Cargos em Comissão e Funções de Confiança (CCESP e FCESP)</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Modelo anterior com diferentes denominações e níveis</td>
<td style="width: 216.562px;">Nova padronização de denominações e níveis hierárquicos (Anexo III do Decreto)</td>
<td style="width: 165.399px;">Uniformização e maior clareza na estrutura dos cargos e funções</td>
<td style="width: 179.167px;">Extinção de cargos e funções que não se enquadrarem no novo modelo (Art. 19, V)</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Requisitos para CCESP e FCESP</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Critérios de provimento específicos em cada órgão</td>
<td style="width: 216.562px;">Requisitos mínimos de experiência profissional e formação para cada nível (Art. 9º)</td>
<td style="width: 165.399px;">Valorização da experiência e qualificação profissional</td>
<td style="width: 179.167px;">Possível restrição no acesso a cargos por servidores sem formação específica, mesmo com experiência</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Gratificações</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Diversos atos normativos regulamentando gratificações</td>
<td style="width: 216.562px;">Gratificações incompatíveis com o novo Quadro Geral de Cargos e Funções (QGCFC) serão extintas (Art. 19, V)</td>
<td style="width: 165.399px;">Revisão e padronização das gratificações</td>
<td style="width: 179.167px;">Extinção de gratificações pode gerar perdas remuneratórias para alguns servidores</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Licença-Prêmio</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Regime da <a href="https://www.pge.sp.gov.br/Blog/EstatutoFuncionariosCivisSP.pdf" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 10.261/1968</a></td>
<td style="width: 216.562px;">Aplicação do regime da Lei nº 10.261/1968 até edição de novos decretos (Art. 28)</td>
<td style="width: 165.399px;">Manutenção do direito à licença-prêmio</td>
<td style="width: 179.167px;">Incerteza em relação à regulamentação futura da licença-prêmio</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 142.344px;"><strong>Sistema de Organização Institucional (SIORG)</strong></td>
<td style="width: 185.625px;">Não havia um sistema unificado</td>
<td style="width: 216.562px;">Criação do SIORG para padronizar e gerenciar informações sobre a estrutura dos órgãos (Art. 29)</td>
<td style="width: 165.399px;">Maior transparência, eficiência e agilidade nos processos</td>
<td style="width: 179.167px;">Necessidade de adaptação dos órgãos e servidores ao novo sistema</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Observações:</strong></p>
<ul>
<li>É fundamental analisar o Decreto nº 68.742/2024 na íntegra para compreender todas as mudanças e seus impactos.</li>
<li>A regulamentação de alguns pontos, como a licença-prêmio, ainda será definida em atos posteriores.</li>
<li>É crucial acompanhar as publicações e comunicados oficiais do governo para se manter atualizado sobre as alterações.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h3>O que o decreto traz sobre as quantidades dos cargos e das cotas?</h3>
<p>Com base no decreto, os CCESP (Cargos em Comissão do Estado de São Paulo) e FCESP (Funções de Confiança do Estado de São Paulo) são divididos em duas categorias principais:</p>
<ol>
<li>Comando</li>
<li>Assessoramento</li>
</ol>
<p>O decreto não lista especificamente todos os cargos e funções, mas estabelece algumas diretrizes importantes:</p>
<ol>
<li>Os níveis e nomenclaturas dos CCESP e FCESP estão definidos no Anexo III do decreto (Artigo 8º).</li>
<li>As atribuições desses cargos e funções estão previstas no Anexo II da <a href="https://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Lei_Complementar_n%C2%BA_1.395,_de_22_de_dezembro_de_2023" target="_blank" rel="noopener">Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023</a> (Artigo 8º).</li>
<li>Os CCESP e FCESP são identificados por códigos:
<ul>
<li>Código 1 para Comando</li>
<li>Código 2 para Assessoramento Seguidos do número indicativo de nível previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 1.395/2023 (Artigo 7º, §1º).</li>
</ul>
</li>
<li>Os de Comando são destinados obrigatoriamente aos titulares das unidades administrativas (Artigo 7º, §2º).</li>
<li>Os de Assessoramento são destinados ao assessoramento direto e imediato de autoridades como Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, entre outros (Artigo 7º, §3º).</li>
<li>Há diferentes níveis hierárquicos, sendo mencionados no decreto os níveis de 1 a 4, 10 a 17, e 14 a 18 (NES) em diferentes contextos.</li>
<li>O decreto prevê a possibilidade de criação de unidades administrativas de Assessoria, com cargo ou função de Chefe de Assessoria, de Comando e com nível hierárquico 10 a 17 (Artigo 7º, §4º).</li>
</ol>
<p>O decreto não fornece uma lista exaustiva de todos os CCESP e FCESP, mas estabelece o framework para sua organização, requisitos e distribuição dentro da estrutura administrativa do Estado de São Paulo. A especificação detalhada dos cargos e funções provavelmente está contida nos anexos mencionados e em outros documentos complementares.</p>
<p>O decreto trata as cotas como um sistema de quantificação e distribuição de cargos em comissão (CCESP) e funções de confiança (FCESP) para os órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo. Alguns pontos importantes sobre as cotas mencionadas no decreto:</p>
<ol>
<li>O Anexo VII do decreto estabelece um montante de cotas unitárias destinadas a cada órgão e entidade (Artigo 26).</li>
<li>As cotas são expressas em valores numéricos, representando a quantidade de CCESP e FCESP que cada órgão pode utilizar em sua estrutura organizacional.</li>
<li>O sistema de cotas visa controlar e padronizar a distribuição de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual.</li>
<li>Alterações no referencial de cotas estabelecido requerem justificativa fundamentada e devem passar por avaliação da Secretaria de Gestão e Governo Digital e análise de impacto orçamentário pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (§1º do Artigo 26).</li>
<li>Após aprovação das alterações no referencial de cotas, o processo é encaminhado à Casa Civil (§2º do Artigo 26).</li>
<li>O decreto apresenta tabelas detalhando a quantidade de CCESP, FCESP e suas respectivas cotas para cada órgão da administração direta e autarquias.</li>
<li>As cotas são utilizadas para calcular a despesa individual e global dos cargos e funções, expressa em valor-unitário (Artigo 19, VI).</li>
<li>CCESP e FCESP não preenchidos por mais de 2 anos retornam ao Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC) (Artigo 34).</li>
</ol>
<p>Este sistema de cotas busca proporcionar maior controle, transparência e eficiência na gestão dos cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual de São Paulo.</p>
<h4 style="text-align: center;">A modernização e padronização da estrutura administrativa visa maior eficiência e valorização do servidor público.</h4>
<p style="text-align: center;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-1078" src="https://www.adilmohenrique.com.br/wp-content/uploads/2024/08/AHN_Cargos_e_Salarios_GESP2-300x300.png" alt="" width="300" height="300" /></p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://www.adilmohenrique.com.br/wp-content/uploads/2024/08/Decreto-No-68.742-Organizacao-da-Administracao-Publica-GESP.pdf" target="_blank" rel="noopener">Acesse aqui a Versão completa do DECRETO Nº 68.742, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 &#8211; Estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado, regulamenta a Lei Complementar nº1.395, de 22 de dezembro de 2023, e dá providências correlatas. (não subistitue a publicação original no Diário Oficial).</a></p>
<p>O post <a href="https://www.adilmohenrique.com.br/blog/resumo-do-decreto-que-estabelece-organizacao-da-administracao-publica-direta-e-das-autarquias-do-estado-de-sao-paulo/">Resumo do decreto que &#8220;Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.adilmohenrique.com.br">Adilmo Henrique</a>.</p>
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